Cerca de 1,8 milhão de microempreendedores individuais (MEI)
com tributos e obrigações em atraso referentes a 2016 e a anos anteriores
ganharam mais um mês para regularizar a situação. A Receita Federal prorrogou o
prazo para 30 de setembro.
Caso não quitem os tributos e as obrigações em atraso, ou
não parcelados, de 2016 para trás, os MEI serão incluídos na Dívida Ativa da
União. A inscrição acarreta cobrança judicial dos débitos e perda de benefícios
tributários.
Por causa das dificuldades relativas à pandemia, a cobrança
não abrangerá os MEI com dívidas recentes. Somente os débitos de cinco anos
para trás serão inscritos em dívida ativa. Débitos de quem aderiu a algum
parcelamento neste ano também não passarão para a cobrança judicial, mesmo em
caso de parcelas em atraso ou de desistência da renegociação.
a inscrição na dívida ativa só vale para dívidas não
quitadas superiores a R$ 1 mil, somando principal, multa, juros e demais
encargos. Atualmente, o 1,8 milhão de MEI nessa situação devem R$ 4,5 bilhões.