Supermercado em Divinópolis obriga funcionário a rezar e é condenado em 9 mil


Após demitir uma funcionária sob a justa causa e está recorrer da demissão na justiça, um supermercado localizado em Divinópolis, foi condenado a indenizar a ex-funcionária no valor de 9 mil reais. No desenrolar do processo, ficou comprovado que a demissão aconteceu de forma arbitrária, comprando ainda que a funcionária era constrangida ao ser obrigada a participar da sessão de orações que aconteciam no início de cada dia de trabalho no local. Ademais, comprovou-se que ao adotar políticas promocionais de venda o supermercado obrigava a funcionária a usar trajes alusivos a datas comemorativas como dia das crianças, festas juninas e carnaval, sendo advertida caso se negasse a usar as vestimentas.


A funcionária alegou ainda que por não se sentir à vontade de participar dos momentos de oração, era advertida pelo gerente do supermercado, passando então a ser perseguida por ele no dia a dia das atividades. Uma testemunha confirmou os relatos da reclamante.


Para demiti-la por justa causa o estabelecimento alegou que a colaboradora, havia praticado ato de indisciplina, por ter pesado produtos com códigos trocados, e de improbidade (pesar e comprar "pão de sal com queijo" como se fosse o "pão de sal comum", gerando prejuízos)


Em audiência a empresa reconheceu a estratégia de trabalho, como as orações no inicio do turno e as alegorias nas vestimentas


O desembargador Jorge Berg de Mendonça, relator do caso, deixou claro em sua decisão que foram desrespeitadas as convicções religiosas dos empregados e que a empresa impunha, de alguma forma, temor psicológico aos empregados, já que durante o inicio das atividades assuntos de cunho administrativo como metas eram discutidos de forma publica entre todos.