O Ministério Público de Minas
Gerais, por meio da Procuradoria de Justiça Especializada no Combate aos Crimes
Praticados por Agentes Políticos Municipais, ofereceu Denúncia por crime de
responsabilidade contra o prefeito de Itaúna por desvio de vacinas contra a
Covid-19 em proveito próprio. O crime pode ser punido com pena de dois a 12
anos de reclusão.
O Procedimento Investigatório
Criminal que resultou na Denúncia apontou que o prefeito recebeu duas doses da
vacina, nos dias 4 e 26 de março, desrespeitando as normas estabelecidas pelo
Ministério da Saúde de priorização de pessoas que deveriam ser vacinadas. As
investigações começaram após denúncia anônima de que o denunciado teria furado
a fila porque desejava viajar para Angra do Reis, no Rio de Janeiro.
O prefeito, que é médico, alegou
ter se vacinado como profissional de saúde, mas o PIC registra que ele não
comprovou estar exercendo a profissão na ocasião nem que estava na linha de
frente no combate ao coronavírus. Ele também não realizou o cadastro prévio
exigido pela prefeitura.
Na época em que o prefeito foi
vacinado, estava vigente a quarta edição do Plano Nacional de Imunização, que
estabelecia imunização somente dos trabalhadores de saúde "envolvidos na
resposta pandêmica", dada a escassez de vacinas. Ele tomou a primeira dose
quando apenas 2,7% da população de Itaúna havia recebido o imunizante,
"sendo certo existirem ainda muitas pessoas, dentro dos grupos
prioritários, que deveriam receber a vacina antes dele", segundo a
Denúncia.
O MPMG requer que a Denúncia seja
recebida e o denunciado condenado nas sanções do artigo 1º, I, do Decreto-Lei
201/67, c/c artigo 71 do Código Penal, que prevê aumento da pena pela prática
de dois crimes da mesma espécie.
Com informações do MPMG