O Ministério Público de Minas Gerais, por meio da Procuradoria de Justiça Especializada no Combate aos Crimes Praticados por Agentes Políticos Municipais, ofereceu Denúncia por crime de responsabilidade contra o prefeito de Itaúna por desvio de vacinas contra a Covid-19 em proveito próprio. O crime pode ser punido com pena de dois a 12 anos de reclusão.

O Procedimento Investigatório Criminal que resultou na Denúncia apontou que o prefeito recebeu duas doses da vacina, nos dias 4 e 26 de março, desrespeitando as normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde de priorização de pessoas que deveriam ser vacinadas. As investigações começaram após denúncia anônima de que o denunciado teria furado a fila porque desejava viajar para Angra do Reis, no Rio de Janeiro.

O prefeito, que é médico, alegou ter se vacinado como profissional de saúde, mas o PIC registra que ele não comprovou estar exercendo a profissão na ocasião nem que estava na linha de frente no combate ao coronavírus. Ele também não realizou o cadastro prévio exigido pela prefeitura.

Na época em que o prefeito foi vacinado, estava vigente a quarta edição do Plano Nacional de Imunização, que estabelecia imunização somente dos trabalhadores de saúde "envolvidos na resposta pandêmica", dada a escassez de vacinas. Ele tomou a primeira dose quando apenas 2,7% da população de Itaúna havia recebido o imunizante, "sendo certo existirem ainda muitas pessoas, dentro dos grupos prioritários, que deveriam receber a vacina antes dele", segundo a Denúncia.

O MPMG requer que a Denúncia seja recebida e o denunciado condenado nas sanções do artigo 1º, I, do Decreto-Lei 201/67, c/c artigo 71 do Código Penal, que prevê aumento da pena pela prática de dois crimes da mesma espécie.

Com informações do MPMG