NOTA DE ESCLARECIMENTO - PREFEITURA DE ITAÚNA

 

A Prefeitura de Itaúna informa que vem seguindo todas as resoluções, portarias e decretos que tangem o processo de vacinação contra a Covid-19. Procedimentos estes inclusive já apresentados em reunião presencial entre Ministério Público, Secretaria Municipal de Saúde, Gerência Municipal de Tecnologia da Informação e Procuradoria-Geral do Município. O Sr. Neider Moreira de Faria recebeu no dia 04 de março do ano em curso a primeira dose da vacina Coronavac e a segunda dose no dia 26 de março. Conforme explicação solicitada, esclarecemos que a primeira dose (administrada no dia 04/03/2021) ocorreu em uma etapa onde estavam sendo administradas segundas doses da vacina Coronavac a profissionais de saúde. Ocorre que em referida data houve excesso de volume nos frascos e conforme entendimento contido em Nota Técnica da Secretaria de Vigilância em Saúde Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis Coordenação-Geral do Programa Nacional de Imunização, em casos de sobras em frascos já abertos, a orientação é aplicar a dose no prazo máximo de até 6 horas, preferencialmente em pessoas cujo critério seja do grupo prioritário contemplado naquele momento.

 

Foi o que ocorreu no dia 04 de março de 2021, houve volume extra de dose em uma fase onde os profissionais de saúde eram o grupo prioritário contemplado, visando não perder dose e tendo vista ser o Sr. Neider Moreira de Faria profissional de saúde com a inscrição na entidade de classe ativa, a dose do imunizante foi aplicada no mesmo.

 

Importante salientar que todo o evento acima narrado, ocorreu no início do mês de março de 2021, momento em que a vacinação ainda caminhava timidamente em nosso Estado e era inadmissível a perda de uma única dose. Ressaltamos que nenhum profissional de saúde foi prejudicado ou deixou de receber vacina para que o Sr. Neider Moreira fosse imunizado.

 

Repetimos que a dose destinada ao mesmo foi de volume extra do frasco em uma data onde estava ocorrendo a administração de segundas doses a profissionais de saúde. Informamos ainda que na data dos eventos narrados, o município ainda não adotava o agendamento via cadastro para recebimento de vacina, sendo que a organização das etapas de vacinação se davam por ordem de chegada, e como se tratava de uma etapa de aplicação de segundas doses, todas as pessoas presentes naquela data receberam a segunda dose que lhes era de direito e mesmo assim houve sobra de dose, devido ao volume extra no frasco.

 

Para melhor elucidação dos fatos ora relatados, o procedimento citado seguiu Notas Técnicas de n°108/2021 da Secretaria de Vigilância em Saúde, Nota Técnica de n° 7/2021 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária