NOTA DE ESCLARECIMENTO -
PREFEITURA DE ITAÚNA
A Prefeitura de Itaúna informa
que vem seguindo todas as resoluções, portarias e decretos que tangem o
processo de vacinação contra a Covid-19. Procedimentos estes inclusive já
apresentados em reunião presencial entre Ministério Público, Secretaria
Municipal de Saúde, Gerência Municipal de Tecnologia da Informação e
Procuradoria-Geral do Município. O Sr. Neider Moreira de Faria recebeu no dia
04 de março do ano em curso a primeira dose da vacina Coronavac e a segunda
dose no dia 26 de março. Conforme explicação solicitada, esclarecemos que a
primeira dose (administrada no dia 04/03/2021) ocorreu em uma etapa onde
estavam sendo administradas segundas doses da vacina Coronavac a profissionais
de saúde. Ocorre que em referida data houve excesso de volume nos frascos e
conforme entendimento contido em Nota Técnica da Secretaria de Vigilância em
Saúde Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis Coordenação-Geral do
Programa Nacional de Imunização, em casos de sobras em frascos já abertos, a
orientação é aplicar a dose no prazo máximo de até 6 horas, preferencialmente
em pessoas cujo critério seja do grupo prioritário contemplado naquele momento.
Foi o que ocorreu no dia 04 de
março de 2021, houve volume extra de dose em uma fase onde os profissionais de
saúde eram o grupo prioritário contemplado, visando não perder dose e tendo
vista ser o Sr. Neider Moreira de Faria profissional de saúde com a inscrição
na entidade de classe ativa, a dose do imunizante foi aplicada no mesmo.
Importante salientar que todo o
evento acima narrado, ocorreu no início do mês de março de 2021, momento em que
a vacinação ainda caminhava timidamente em nosso Estado e era inadmissível a
perda de uma única dose. Ressaltamos que nenhum profissional de saúde foi
prejudicado ou deixou de receber vacina para que o Sr. Neider Moreira fosse
imunizado.
Repetimos que a dose destinada ao
mesmo foi de volume extra do frasco em uma data onde estava ocorrendo a
administração de segundas doses a profissionais de saúde. Informamos ainda que
na data dos eventos narrados, o município ainda não adotava o agendamento via
cadastro para recebimento de vacina, sendo que a organização das etapas de
vacinação se davam por ordem de chegada, e como se tratava de uma etapa de
aplicação de segundas doses, todas as pessoas presentes naquela data receberam
a segunda dose que lhes era de direito e mesmo assim houve sobra de dose,
devido ao volume extra no frasco.
Para melhor elucidação dos fatos
ora relatados, o procedimento citado seguiu Notas Técnicas de n°108/2021 da
Secretaria de Vigilância em Saúde, Nota Técnica de n° 7/2021 da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária