A Prefeitura de Itaúna terá ponto facultativo para os funcionários públicos da administração direta e indireta, na segunda-feira, 11 de outubro, considerando que recairá no dia 12 de outubro, terça-feira, o feriado do “Dia de Nossa Senhora Aparecida” (Lei nº 6.802/80). A decisão está regulamentada pelo Decreto n.º 7.560, de 13 de setembro de 2021.

 

A medida, publicada na edição 1.896 do Jornal Oficial do Município, não se aplica aos serviços essenciais de urgência da saúde e de abastecimento de água, de limpeza, coleta e processamento mecânico de lixo, das praças de esporte, do Terminal Rodoviário, da vigilância patrimonial, dos cemitérios e de algum outro setor, caso seja necessário, cujo expediente será normal.

 

Os servidores lotados em outros órgãos, por força de convênios, ficam sujeitos aos horários e dias de trabalho estabelecidos pelas entidades conveniadas.

 

Os contribuintes que possuírem débitos com a Fazenda Pública com vencimentos nas datas previstas, poderão, sem qualquer ônus, proceder ao pagamento respectivo no primeiro dia útil subsequente. Caberá a cada secretário municipal e aos diretores-gerais das autarquias definir os serviços essenciais de urgência na área de sua atuação.

 

Com informações da PMI