A Prefeitura de Itaúna terá ponto facultativo para os funcionários
públicos da administração direta e indireta, na segunda-feira, 11 de outubro,
considerando que recairá no dia 12 de outubro, terça-feira, o feriado do “Dia
de Nossa Senhora Aparecida” (Lei nº 6.802/80). A decisão está regulamentada
pelo Decreto n.º 7.560, de 13 de setembro de 2021.
A medida, publicada na edição 1.896 do Jornal Oficial do Município, não
se aplica aos serviços essenciais de urgência da saúde e de abastecimento de
água, de limpeza, coleta e processamento mecânico de lixo, das praças de
esporte, do Terminal Rodoviário, da vigilância patrimonial, dos cemitérios e de
algum outro setor, caso seja necessário, cujo expediente será normal.
Os servidores lotados em outros órgãos, por força de convênios, ficam
sujeitos aos horários e dias de trabalho estabelecidos pelas entidades
conveniadas.
Os contribuintes que possuírem débitos com a Fazenda Pública com
vencimentos nas datas previstas, poderão, sem qualquer ônus, proceder ao
pagamento respectivo no primeiro dia útil subsequente. Caberá a cada secretário
municipal e aos diretores-gerais das autarquias definir os serviços essenciais
de urgência na área de sua atuação.
Com informações da PMI