Período de chuvas aumenta o risco
de inundações no local
Já é recorrente em Itaúna ver em
vários pontos da cidade, portas de lojas, marquises e debaixo de pontes, vários
moradores em situação de rua que utilizam estes locais como abrigo para passar
a noite ou mesmo se proteger da chuva. Mas em muitos casos é debaixo das pontes
e viadutos em especial os que se localizam sobre o leito do Rio São João que estes
homens e mulheres muitas das vezes largados a própria sorte escolhem para
montar uma estrutura de abrigo próximo do que para eles chega a ser sua própria
casa. Entretanto com o período chuvoso e o risco de aumento do volume das águas
que correm pelo leito do rio e cortam a cidade, uma ação de remoção foi
necessária. Na manhã dessa quarta-feira, 10 de novembro, foi realizada uma ação
conjunta envolvendo vários órgãos no município, dentre eles, as secretarias de
Desenvolvimento Social e Governo, por meio do Posto do Migrante e da Defesa
Civil Municipal, com apoio da Polícia Militar. As equipes envolvidas na abordagem
orientaram e notificaram os ocupantes que estavam debaixo do viaduto sobre o
Rio São João, que eles estavam em uma área não autorizada para moradia, sendo o
local uma APP (área de preservação permanente) além disto foram esclarecidos dos
riscos que corriam ao ficarem no local em período chuvoso.
Segundo falou ao jornalismo da WEBTV RÁDIO SOL, a Coordenadora da Defesa Civil de Itaúna, Marcia Moreira, a abordagem se fez necessária para garantir integridade às pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade, principalmente no período de chuvas severas e/ou torrenciais.
Marcia nos informou ainda que não
houve problemas quanto a receptividade da equipe, com alguns dos homens que lá
estavam afirmando que, ou iriam retornar para casa ou buscar um outro local
para ocuparem na cidade. Entretanto, outros se recusaram a atender as
recomendações afirmando que permaneceriam no local mesmo tendo sido
esclarecidos dos riscos que corriam.
Marcia esclarece que tanto Assistência Social quanto Defesa Civil não podem obrigar que estes
homens e mulheres desocupem o local , forçando-os por exemplo à isto, já o
direito de ir e vir de todos estão reunidos
e fundamentados no artigo 5º da Constituição Federal pelo seguinte
princípio: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade”.