Período de chuvas aumenta o risco de inundações no local

 

Já é recorrente em Itaúna ver em vários pontos da cidade, portas de lojas, marquises e debaixo de pontes, vários moradores em situação de rua que utilizam estes locais como abrigo para passar a noite ou mesmo se proteger da chuva. Mas em muitos casos é debaixo das pontes e viadutos em especial os que se localizam sobre o leito do Rio São João que estes homens e mulheres muitas das vezes largados a própria sorte escolhem para montar uma estrutura de abrigo próximo do que para eles chega a ser sua própria casa. Entretanto com o período chuvoso e o risco de aumento do volume das águas que correm pelo leito do rio e cortam a cidade, uma ação de remoção foi necessária. Na manhã dessa quarta-feira, 10 de novembro, foi realizada uma ação conjunta envolvendo vários órgãos no município, dentre eles, as secretarias de Desenvolvimento Social e Governo, por meio do Posto do Migrante e da Defesa Civil Municipal, com apoio da Polícia Militar. As equipes envolvidas na abordagem orientaram e notificaram os ocupantes que estavam debaixo do viaduto sobre o Rio São João, que eles estavam em uma área não autorizada para moradia, sendo o local uma APP (área de preservação permanente) além disto foram esclarecidos dos riscos que corriam ao ficarem no local em período chuvoso.

Segundo falou ao jornalismo da WEBTV RÁDIO SOL, a Coordenadora da Defesa Civil de Itaúna, Marcia Moreira, a abordagem se fez necessária para garantir integridade às pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade, principalmente no período de chuvas severas e/ou torrenciais.


Marcia nos informou ainda que não houve problemas quanto a receptividade da equipe, com alguns dos homens que lá estavam afirmando que, ou iriam retornar para casa ou buscar um outro local para ocuparem na cidade. Entretanto, outros se recusaram a atender as recomendações afirmando que permaneceriam no local mesmo tendo sido esclarecidos dos riscos que corriam.

Marcia esclarece que tanto Assistência Social  quanto Defesa Civil não podem obrigar que estes homens e mulheres desocupem o local , forçando-os por exemplo à isto, já o direito de ir e vir  de todos estão reunidos e fundamentados no artigo 5º da Constituição Federal pelo seguinte princípio: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.