Como mostrado pelo jornalismo da
WEBTV RÁDIO SOL durante esta semana, pais de alunos principalmente da rede
estadual de ensino estão comunicando ao Conselho Tutelar de Itaúna a
dificuldade que estão encontrando para mandar seus filhos para as escolas onde
estudam, pelo fato de não estarem encontrando no mercado o atendimento dos
profissionais que atuam na área do transporte escolar privado. Como mostrado em
reportagem anterior (clique aqui) em razão do logo período de suspensão presencial nas escolas motivado
pela pandemia Covid-19, muitos profissionais que atuam no segmento buscaram
outras oportunidades de trabalho, pretendendo retornar ao transporte escolar
somente em 2022. Alguns deles inclusive em razão das dificuldades financeiras
tiveram que se desfazer dos veículos ou até perderam o financiamento dos veículos
por falta de condições de arcar com as mensalidades. Outras razões apontadas são
os investimentos necessários como vistoria, ISS e itens de manutenção que terão
que ser investidos e redução de 50% no número de alunos transportados,
atendendo ao Plano Minas Consciente de combate ao Covid-19
A preocupação dos pais em acionar
o Conselho Tutelar, tem como razão a possibilidade dos mesmos serem notificados
pelo órgão e até mesmo responderem a processo judicial, sob risco de serem
penalizados com a condenação de pagamento de 1 a 3 salários mínimos, por crime
de responsabilidade de abandono escolar ou até mesmo a perda da guarda da
criança, já que, com a ausência do aluno à frequência escolar, as escolas são
obrigadas a comunicar o fato ao Conselho.
Em reunião realizada na tarde
dessa quinta-feira(12) os Conselheiros que atuam em Itaúna decidiram que a
notificação dos pais caso sejam acionados pelas escolas deverá acontecer como
manda a lei, entretanto, como nos informou a Conselheira Dr. Amanda Moura, em
razão da recorrência do fato e o conhecimento de que o mesmo vem acontecendo em
outras cidades, o C.T. de Itaúna decidiu por fazer primeiro uma comunicação dos
fatos ao Ministério Público de Minas Gerais e aguardar sua manifestação, antes
de encaminhar eventuais notificações que sejam aplicadas a pais e responsáveis
legais.
Em alguns casos pais que tem que
mandar seus filhos para as escolas e que não tem na área que moram transporte
coletivo que atenda ao trajeto ou não tem conseguido contratar os serviços de
transporte de uma Van, estão tendo que enviar ou levar seus filhos a pé, com
alguns deles tendo que andar distancias que chegam ao total de 5 km ( ida e
volta) e com a instabilidade do tempo nos últimos dias, até debaixo de chuva ou
mesmo optando por não manda-los.
Deixar de enviar o filho para a
escola caracteriza crime de abandono intelectual e está no artigo 246 do Código
Penal e ocorre quando o pai, mãe ou responsável deixa de garantir a educação
primária de seu filho sem justa causa.