Como mostrado pelo jornalismo da WEBTV RÁDIO SOL durante esta semana, pais de alunos principalmente da rede estadual de ensino estão comunicando ao Conselho Tutelar de Itaúna a dificuldade que estão encontrando para mandar seus filhos para as escolas onde estudam, pelo fato de não estarem encontrando no mercado o atendimento dos profissionais que atuam na área do transporte escolar privado. Como mostrado em reportagem anterior (clique aqui)  em razão do logo período de suspensão presencial nas escolas motivado pela pandemia Covid-19, muitos profissionais que atuam no segmento buscaram outras oportunidades de trabalho, pretendendo retornar ao transporte escolar somente em 2022. Alguns deles inclusive em razão das dificuldades financeiras tiveram que se desfazer dos veículos ou até perderam o financiamento dos veículos por falta de condições de arcar com as mensalidades. Outras razões apontadas são os investimentos necessários como vistoria, ISS e itens de manutenção que terão que ser investidos e redução de 50% no número de alunos transportados, atendendo ao Plano Minas Consciente de combate ao Covid-19

A preocupação dos pais em acionar o Conselho Tutelar, tem como razão a possibilidade dos mesmos serem notificados pelo órgão e até mesmo responderem a processo judicial, sob risco de serem penalizados com a condenação de pagamento de 1 a 3 salários mínimos, por crime de responsabilidade de abandono escolar ou até mesmo a perda da guarda da criança, já que, com a ausência do aluno à frequência escolar, as escolas são obrigadas a comunicar o fato ao Conselho.

Em reunião realizada na tarde dessa quinta-feira(12) os Conselheiros que atuam em Itaúna decidiram que a notificação dos pais caso sejam acionados pelas escolas deverá acontecer como manda a lei, entretanto, como nos informou a Conselheira Dr. Amanda Moura, em razão da recorrência do fato e o conhecimento de que o mesmo vem acontecendo em outras cidades, o C.T. de Itaúna decidiu por fazer primeiro uma comunicação dos fatos ao Ministério Público de Minas Gerais e aguardar sua manifestação, antes de encaminhar eventuais notificações que sejam aplicadas a pais e responsáveis legais.

Em alguns casos pais que tem que mandar seus filhos para as escolas e que não tem na área que moram transporte coletivo que atenda ao trajeto ou não tem conseguido contratar os serviços de transporte de uma Van, estão tendo que enviar ou levar seus filhos a pé, com alguns deles tendo que andar distancias que chegam ao total de 5 km ( ida e volta) e com a instabilidade do tempo nos últimos dias, até debaixo de chuva ou mesmo optando por não manda-los.

Deixar de enviar o filho para a escola caracteriza crime de abandono intelectual e está no artigo 246 do Código Penal e ocorre quando o pai, mãe ou responsável deixa de garantir a educação primária de seu filho sem justa causa.