De acordo com o texto, passam a ter acesso ao programa alunos que cursaram o ensino médio completo em instituição privada na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista.

Também passa a ser possível a dispensa pelo Ministério da Educação da apresentação de documento que comprove a renda familiar mensal bruta per capita por estudante e a situação de pessoa com deficiência quando a informação puder ser obtida por meio de acesso a banco de dados de órgãos governamentais.

A medida provisória também altera a reserva de cotas destinadas aos negros, povos indígenas e pessoas com deficiência. A partir de agora, o governo passa a considerar, de forma isolada, e não mais conjunta, o percentual de autodeclarados pretos, pardos ou indígenas e o percentual de pessoas com deficiência. 



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