De acordo com o texto, passam a ter acesso ao programa
alunos que cursaram o ensino médio completo em instituição privada na condição
de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista.
Também passa a ser possível a dispensa pelo Ministério da
Educação da apresentação de documento que comprove a renda familiar mensal
bruta per capita por estudante e a situação de pessoa com deficiência quando a
informação puder ser obtida por meio de acesso a banco de dados de órgãos
governamentais.
A medida provisória também altera a reserva de cotas
destinadas aos negros, povos indígenas e pessoas com deficiência. A partir de
agora, o governo passa a considerar, de forma isolada, e não mais conjunta, o
percentual de autodeclarados pretos, pardos ou indígenas e o percentual de
pessoas com deficiência.
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