Atendendo a Deliberação CIB-SUS/MG nº
3.680, publicada nesta sexta-feira, 17/12, no Diário do Executivo, página 17,
fica estabelecido que:
Art. 1º – Fica aprovada a redução no intervalo de administração da dose de
reforço da vacina contra a COVID-19, da fabricante Pfizer, no Estado de Minas
Gerais.
§ 1º - Poderá ser administrada 1 (uma) dose de reforço a partir de 4 (quatro)
meses após a última dose do esquema vacinal primário.
§ 2º - A redução no intervalo de que trata o caput desse artigo está permitida
quando houver doses da vacina Pfizer com prazo de vencimento, por
descongelamento, inferior a 15 dias e impossibilidade de remanejamento das
doses entre municípios vizinhos.
Art. 2º – A redução no intervalo de administração da dose de reforço da vacina
contra a COVID-19, da fabricante Pfizer, prevista no art. 1º desta Deliberação,
está condicionada a disponibilidade de doses no município.
Art. 3º - A continuidade da aplicação da dose de reforço está condicionada ao
envio de doses por parte do Ministério da Saúde
Com informações ASCOM ITAÚNA
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