Apesar de informar resultado aberto para consulta do cadastramento escolar em uma publicação no site oficial da Secretaria Estadual da Educação o acesso não está sendo permitido.

A publicação informa que já se encontra disponível para consulta o resultado do SUCEM (Sistema Único de Cadastro e Encaminhamento para Matrícula) que realizou a distribuição dos alunos que fizeram o cadastro para as escolas estaduais para próximas de suas residências. Entretanto ao acessar o endereço eletrônico recomendado para tal cadastroescolar.educacao.mg.gov.br, o mesmo nos direciona para uma página apenas com os dizeres “ SUCEM - Sistema Único de Cadastro e Encaminhamento para Matrícula". Em outra opção somos direcionados para um conteúdo que apresenta apenas a relação de cidades que fazem parte do SUCEM.

A publicação oficial traz ainda as seguintes informações:

“A matrícula dos alunos será de forma presencial nas escolas, no período de 20 de dezembro a 14 de janeiro, de acordo com o encaminhamento realizado pelo SUCEM.

A distribuição dos alunos inscritos no SUCEM foi realizada de acordo com a disponibilidade de vagas por turno, o espaço físico de cada escola, o tipo de atendimento prestado e o nível de ensino ofertado, sempre respeitando os critérios de alocação e desempate na seguinte ordem de prioridade: I - aluno com deficiência; II - zoneamento; III - zona; IV - aluno com irmãos que frequentem a escola pretendida, respeitando-se o zoneamento; V - aluno já integrante da rede pública de ensino e VI - aluno com menor idade.

Documentação

Para a efetivação da matrícula, os pais/responsáveis ou o próprio aluno, quando maior de idade, deverão apresentar a seguinte documentação:

- Documento de Identidade ou, na sua ausência, Certidão de Nascimento/Casamento do aluno, original e cópia;
- CPF do aluno, original e cópia, sendo obrigatória a apresentação se for maior de idade e facultava se menor de idade;
- Comprovante de residência, original e cópia, no nome de um dos pais/responsáveis ou do aluno, quando maior de idade;
- Histórico Escolar ou Declaração de Transferência, com indicação do ano de escolaridade que o aluno está habilitado a cursar em 2022, ficando o documento original na escola;
- Histórico Escolar ou Declaração de Conclusão do Ensino Médio ou Parecer da Secretaria de Estado de Educação e publicação de Equivalência de Estudos, concluídos no exterior, ao Ensino Médio brasileiro, para o candidato/aluno que for ingressar no curso técnico na forma subsequente; ou
- Histórico Escolar ou Declaração de Escolaridade, comprovando matrícula no Ensino Médio, para o aluno que for ingressar no curso técnico na forma concomitante.

Para o aluno menor de idade é necessária, ainda, a apresentação de documento de identidade e do CPF, originais e cópias, de um dos pais/responsáveis.

Vagas remanescentes

O candidato que não fez a inscrição no prazo estabelecido não será encaminhado para matrícula em escolas públicas, devendo submeter-se à inscrição para o processo de ocupação das vagas remanescentes, no período de 25 de janeiro a 23 de fevereiro de 2022.

 




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