Apesar de informar resultado aberto para consulta do cadastramento
escolar em uma publicação no site oficial da Secretaria Estadual da Educação o
acesso não está sendo permitido.
A publicação informa que já se encontra disponível para consulta
o resultado do SUCEM (Sistema Único de Cadastro e Encaminhamento para Matrícula)
que realizou a distribuição dos alunos que fizeram o cadastro para as escolas
estaduais para próximas de suas residências. Entretanto ao acessar o endereço
eletrônico recomendado para tal cadastroescolar.educacao.mg.gov.br,
o mesmo nos direciona para uma página apenas com os dizeres “ SUCEM - Sistema
Único de Cadastro e Encaminhamento para Matrícula". Em outra opção somos
direcionados para um conteúdo que apresenta apenas a relação de cidades que
fazem parte do SUCEM.
A publicação oficial traz ainda as seguintes informações:
“A matrícula dos alunos será de forma presencial nas
escolas, no período de 20 de dezembro a 14 de janeiro, de acordo com o
encaminhamento realizado pelo SUCEM.
A distribuição dos alunos inscritos no SUCEM foi realizada
de acordo com a disponibilidade de vagas por turno, o espaço físico de cada
escola, o tipo de atendimento prestado e o nível de ensino ofertado, sempre
respeitando os critérios de alocação e desempate na seguinte ordem de prioridade:
I - aluno com deficiência; II - zoneamento; III - zona; IV - aluno com irmãos
que frequentem a escola pretendida, respeitando-se o zoneamento; V - aluno já
integrante da rede pública de ensino e VI - aluno com menor idade.
Documentação
Para a efetivação da matrícula, os pais/responsáveis ou o
próprio aluno, quando maior de idade, deverão apresentar a seguinte
documentação:
- Documento de Identidade ou, na sua ausência, Certidão de
Nascimento/Casamento do aluno, original e cópia;
- CPF do aluno, original e cópia, sendo obrigatória a apresentação se for maior
de idade e facultava se menor de idade;
- Comprovante de residência, original e cópia, no nome de um dos
pais/responsáveis ou do aluno, quando maior de idade;
- Histórico Escolar ou Declaração de Transferência, com indicação do ano de
escolaridade que o aluno está habilitado a cursar em 2022, ficando o documento
original na escola;
- Histórico Escolar ou Declaração de Conclusão do Ensino Médio ou Parecer da
Secretaria de Estado de Educação e publicação de Equivalência de Estudos,
concluídos no exterior, ao Ensino Médio brasileiro, para o candidato/aluno que
for ingressar no curso técnico na forma subsequente; ou
- Histórico Escolar ou Declaração de Escolaridade, comprovando matrícula no
Ensino Médio, para o aluno que for ingressar no curso técnico na forma
concomitante.
Para o aluno menor de idade é necessária, ainda, a
apresentação de documento de identidade e do CPF, originais e cópias, de um dos
pais/responsáveis.
Vagas remanescentes
O candidato que não fez a inscrição no prazo estabelecido
não será encaminhado para matrícula em escolas públicas, devendo submeter-se à
inscrição para o processo de ocupação das vagas remanescentes, no período de 25
de janeiro a 23 de fevereiro de 2022.
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