Um novo cadastro para emissão da carteira de identidade para aqueles que não a possuem ou para aqueles que necessitam por alguma razão emitir a segunda via, será aberto novamente no próximo dia 31 de dezembro, seguindo o cronograma de um novo cadastro a cada 15 dias, com a inscrição de em média 225 pessoas cujos atendimentos para tomada de documentos acontecerá no decorrer do período compreendido entre 3 a 07 de janeiro de 2022, seguindo o agendamento prévio que deverá ser feito pela plataforma Sympla, através do endereço eletrônico  https://www.sympla.com.br/emissao-carteiras-de-identidade-1-e-2-via---itaunamg-03-jan-a-07-jan-2022__1446846

 

Confira abaixo as condições e o que é necessário para emitir o seu documento.

 

A 1ª via é gratuita. Para 2ª e demais vias é necessário pagar uma taxa de R$ 78,88. 

Para pagar a taxa é preciso emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) ao final do agendamento e apresentar quando for até a unidade de atendimento.

Casos em que não é preciso pagar a taxa:
- Furto e roubo com Boletim de Ocorrência (original e cópia)
- Inscritos no Cadastro Único com renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até 3 (três) salários-mínimos.

Se possuir RG de outro Estado, solicitar a 1ª via em Minas Gerais.

Atenção! Os dados usados no agendamento devem ser iguais aos que aparecem nos documentos que serão mostrados no atendimento. Se os dados não forem iguais, há risco de o serviço não ser realizado.

Compareça à unidade de atendimento, pelo menos, 15 minutos antes do horário agendado.

Link para emissão da taxa DAE para casos de 2° em diante: http://daeonline1.fazenda.mg.gov.br/daeonline/executeEmissaoDocumentoArrecadacaoCarteiraIdentidade.action

Pessoa menor de 16 (dezesseis) anos

Documentos necessários:

2 fotos, tamanho 3x4, recentes, de frente, com fundo branco, impressas em papel fotográfico, não podendo ser feitas com qualquer espécie de cobertura de cabeça (lenço, chapéu, boné), nem com óculos de sol. Serão admissíveis as coberturas que compõem hábitos religiosos que façam parte do uso quotidiano do portador, ou em razão de motivos de saúde;

Guia DAE impressa e o comprovante de pagamento da guia;

Certidão de nascimento (original ou cópia autenticada em Cartório de Notas). A certidão deverá estar legível, sem rasgos, emendas ou rasuras que comprometam a originalidade do documento. 

O menor de 16 (dezesseis) anos deverá estar acompanhado pelo pai, mãe ou responsável legal, que apresentará documento oficial com foto que o(a) identifique; no caso de representante legal que não seja pai ou mãe, deverá ser também exibido o termo de guarda do menor (original e cópia).

Na ausência dos pais ou do representante legal, somente o juiz competente poderá deferir o direito de representação para a prática do ato, conforme disposto no art. 33, § 2º, da Lei n° 8.069/90.

 

Pessoa solteira maior de 16 (dezesseis) anos

Documentos necessários:

2 fotos, tamanho 3x4 , recentes, de frente, com fundo branco, impressas em papel fotográfico, não podendo ser feitas com qualquer espécie de cobertura de cabeça (lenço, chapéu, boné), nem com óculos de sol. Serão admissíveis as coberturas que compõem hábitos religiosos que façam parte do uso quotidiano do portador, ou em razão de motivos de saúde;

Guia DAE impressa e o comprovante de pagamento da guia;

Certidão de nascimento (original ou cópia autenticada em Cartório de Notas). A certidão deverá estar legível, sem rasgos, emendas ou rasuras que comprometam a originalidade do documento. 

 

Pessoa casada

Documentos necessários:

2 fotos, tamanho 3x4 , recentes, de frente, com fundo branco, impressas em papel fotográfico, não podendo ser feitas com qualquer espécie de cobertura de cabeça (lenço, chapéu, boné), nem com óculos de sol. Serão admissíveis as coberturas que compõem hábitos religiosos que façam parte do uso quotidiano do portador, ou em razão de motivos de saúde;

Guia DAE impressa e o comprovante de pagamento da guia;

Certidão de casamento (original ou cópia autenticada em Cartório de Notas). 

 

Pessoa separada judicialmente ou divorciada

Documentos necessários:

2 fotos, tamanho 3x4, recentes, de frente, com fundo branco, impressas em papel fotográfico, não podendo ser feitas com qualquer espécie de cobertura de cabeça (lenço, chapéu, boné), nem com óculos de sol. Serão admissíveis as coberturas que compõem hábitos religiosos que façam parte do uso quotidiano do portador, ou em razão de motivos de saúde;

Guia DAE impressa e o comprovante de pagamento da guia;

Certidão de casamento com averbação conforme estado civil atual (original ou cópia autenticada em Cartório de Notas). A certidão deverá estar legível, sem rasgos, emendas ou rasuras que comprometam a originalidade do documento.

 

Documentos opcionais que podem ser incluídos na Carteira de Identidade

Desde que o interessado o solicite, a Carteira de Identidade poderá conter os números de inscrição do titular no Programa de Integração Social - PIS ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP e no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF.

A inclusão dependerá, exclusivamente, da apresentação dos respectivos documentos comprobatórios.

 




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