Antes 14 dias, o período de isolamento para trabalhadores, agora será de 7 a dez dias. A portaria do Ministério do trabalho e da Saúde foi publicada no DOM (Diário Oficial da União) nesta terça-feira (25). O novo período de isolamento atende a uma orientação da Saúde, divulgada no último dia 10 de janeiro que recomendava isolamento de 5 dias para assintomáticos e dez para sintomáticos.

Caso o trabalhador relate não ter mais sentido febre dentro de um período de 24 horas sem uso de medicamentos antitérmicos e com remissão de sinais e sintomas a empresa poderá diminuir de 10 para sete dias seu afastamento.

Outra medida flexibiliza a prestação de serviço presencial, deixando a cargo das empresas efetivar funcionários com mais de 60 anos no sistema home office, na hipótese de ela preferir mantê-lo de forma presencial, deverá passar a fornecer máscaras cirúrgicas ou do tipo PFF2 para estes. 


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