Antes 14 dias, o período de isolamento para trabalhadores,
agora será de 7 a dez dias. A portaria do Ministério do trabalho e da Saúde foi
publicada no DOM (Diário Oficial da União) nesta terça-feira (25). O novo período
de isolamento atende a uma orientação da Saúde, divulgada no último dia 10 de
janeiro que recomendava isolamento de 5 dias para assintomáticos e dez para
sintomáticos.
Caso o trabalhador relate não ter mais sentido febre dentro
de um período de 24 horas sem uso de medicamentos antitérmicos e com remissão de
sinais e sintomas a empresa poderá diminuir de 10 para sete dias seu
afastamento.
Outra medida flexibiliza a prestação de serviço presencial,
deixando a cargo das empresas efetivar funcionários com mais de 60 anos no
sistema home office, na hipótese de ela preferir mantê-lo de forma presencial,
deverá passar a fornecer máscaras cirúrgicas ou do tipo PFF2 para estes.
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