Primeiro é importante lembrar que
Carnaval não é feriado. Partindo-se deste ponto, vale lembrar que mesmo
não havendo programação para festa de momo neste ano de 2022 em razão das restrições
e medidas preventivas ao Covid-19, o calendário das Convenções Trabalhistas
deverá ser respeitado em sua integralidade.
Reza a CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DIA DO COMERCIÁRIO que “No
tocante ao Dia do Comerciário as partes transigiram e transacionaram, ficando
acertado que será comemorado na segunda-feira de Carnaval.”
Mas o comércio pode abrir? Pode, desde que o empregador compense
o dia do empregado com uma folga, em até 90 dias, sob pena de pagamento em
dobro, desse feriado que não é de Carnaval, mas reposição do dia do Comerciário.
Os estabelecimentos comerciais também podem abrir, sob outra
condição, aquela em que a mão de obra da empresa seja de caráter familiar, ou
seja, proprietários e filhos ou somente o proprietário,
caso de pequenas lojas e mercearias em atendimento tipo self-service.
Bancos
Segundo a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), as
agências bancárias de todo o país ficarão fechadas na segunda-feira (28 de
fevereiro) e na terça-feira (1º de março), sem expediente. O funcionamento volta
ao normal na Quarta-feira de Cinzas (2 de março), a partir do meio-dia.
Prefeitura de Itaúna
Um contato foi feito nesta manhã
com a Prefeitura de Itaúna a fim de confirmarmos se o ponto facultativo para o
serviço público será mantido na cidade, apesar de não haver programação carnavalesca
de caráter público, fomos informados que o calendário facultativo será
praticado normalmente com as atividades administrativas da administração bem como as demais pastas na quarta-feira de cizas
(2/3) a partir do meio dia.
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