Primeiro é importante lembrar que Carnaval não é feriado. Partindo-se deste ponto, vale lembrar que mesmo não havendo programação para festa de momo neste ano de 2022 em razão das restrições e medidas preventivas ao Covid-19, o calendário das Convenções Trabalhistas deverá ser respeitado em sua integralidade.

Reza a CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DIA DO COMERCIÁRIO que “No tocante ao Dia do Comerciário as partes transigiram e transacionaram, ficando acertado que será comemorado na segunda-feira de Carnaval.”

Mas o comércio pode abrir? Pode, desde que o empregador compense o dia do empregado com uma folga, em até 90 dias, sob pena de pagamento em dobro, desse feriado que não é de Carnaval, mas reposição do dia do Comerciário.

Os estabelecimentos comerciais também podem abrir, sob outra condição, aquela em que a mão de obra da empresa seja de caráter familiar, ou seja, proprietários e filhos ou somente o   proprietário, caso de pequenas lojas e mercearias em atendimento tipo self-service.

Bancos

Segundo a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), as agências bancárias de todo o país ficarão fechadas na segunda-feira (28 de fevereiro) e na terça-feira (1º de março), sem expediente. O funcionamento volta ao normal na Quarta-feira de Cinzas (2 de março), a partir do meio-dia.

Prefeitura de Itaúna

Um contato foi feito nesta manhã com a Prefeitura de Itaúna a fim de confirmarmos se o ponto facultativo para o serviço público será mantido na cidade, apesar de não haver programação carnavalesca de caráter público, fomos informados que o calendário facultativo será praticado normalmente com as atividades administrativas da administração bem como  as demais pastas na quarta-feira de cizas (2/3) a partir do meio dia. 

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