O Cartório Eleitoral não atenderá de 2 a 4 de novembro de 2022, conforme determinação do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais - TRE/MG;

ATENDIMENTO PELA INTERNET: Esclarecemos que os eleitores que precisarem podem regularizar a sua situação pela internet ou pelo aplicativo e-Título (baixe-o em seu celular), tanto por meio de pagamento da multa por ausência às eleições quanto por meio de apresentação de requerimento de justificativa por não ter votado;

JUSTIFICATIVA: No caso de requerimento de justificativa, é obrigatório juntar ao mesmo um documento comprobatório digitalizado dos motivos pelos quais o requerente não pôde votar e, enviado o pedido, deve-se aguardar a análise judicial. A resposta será enviada por e-mail. Acesse: https://www.tse.jus.br/eleitor/autoatendimento-do-eleitor#/;


OPÇÃO DE PAGAMENTO DE MULTA: Caso não tenha um documento comprobatório para justificar-se, o eleitor, ao invés de requerer sua justificativa, poderá quitar a multa eleitoral, no valor de R$3,51 (três reais e cinquenta e um centavos). A guia pode ser impressa no "site". O pagamento pode ser feito pelo pix ou diretamente no Banco do Brasil. Após a compensação do pagamento, o eleitor estará regularizado sem necessidade de ir ao cartório, desde que não haja outras pendências. Acesse: https://www.tse.jus.br/eleitor/autoatendimento-do-eleitor#/;

OUTROS SERVIÇOS PELA INTERNET: Pela internet ou pelo aplicativo e-Título também é possível emitir certidões eleitorais, além de obter outros serviços da Justiça Eleitoral. Acesse: https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidoes;

ATENÇÃO - TÍTULOS CANCELADOS: Caso o título esteja cancelado, será necessário que o eleitor compareça pessoalmente ao cartório eleitoral a partir do dia 8/11/2022, para requerer a regularização, não sendo suficiente a justificativa nem o pagamento da multa pela internet. Verifique a situação de seu título de eleitor na internet (https://www.tse.jus.br/eleitor/autoatendimento-do-eleitor#/atendimento-eleitor );


MESÁRIOS FALTOSOS: Os mesários e demais auxiliares que porventura não puderam comparecer aos trabalhos nos dias das eleições deverão procurar o cartório no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da eleição, para apresentarem justificativa, com documentação comprobatória dos motivos da ausência;


RETORNO DO ATENDIMENTO AO PÚBLICO: O cartório eleitoral retomará os atendimentos a partir do dia 7/11/2022, de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h. Porém, novos títulos, transferências eleitorais e regularizações de títulos cancelados somente poderão ser solicitados a partir do dia 08/11/2022, conforme determinação do Tribunal Superior Eleitoral - TSE.


At.te.

Euder Monteiro

Poder Judiciário - Justiça Eleitoral

TRE/MG  -  140ª Zona Eleitoral de Itaúna/MG

Rua Manoel Gonçalves, 44. Centro. Itaúna/MG.

Telefone: (37) 3241 1080 (das 12h às 18h)

E-mail: zona140@tre-mg.jus.br

Funcionamento: das 12h às 18h, de segunda a sexta-feira.


Fonte: Cartório Eleitoral