Benefício oferecido pelo SAAE vai para cerca de mil famílias de baixa renda

O instrumento a ser utilizado pelo SAAE com o propósito de inclusão social no acesso a alguns serviços públicos é a Tarifa residencial Social. A tarifa social consiste na aplicação de uma tarifa diferenciada à população vulnerável socioeconomicamente.

A novidade agora é a Tarifa Social de resíduos sólidos e daqui pra frente haverá um desconto na fatura concedido as famílias de baixa renda de 50% em relação ao valor da “Tarifa de lixo”, que se enquadram aos critérios exigidos. 

O benefício é concedido somente a família registrada no CadÚnico. 

A forma de cobrança para a Tarifa de serviço de resíduos sólidos permanece sendo a dimensão da área construída (m2 do imóvel) dos imóveis edificados que efetivamente utilizem ou tenham a sua disposição o serviço de coleta.

São critérios para enquadramento das Unidades Usuárias na Tarifa Residencial Social: 

I – O imóvel deve ser integrante da Categoria Residencial; 

II - A família domiciliada no imóvel precisa estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CADÚnico, devendo estar com o cadastro devidamente atualizado, segundo a legislação federal que rege o CADÚnico; 

III - A família deverá ter renda mensal per capita de até meio Salário Mínimo Nacional vigente. 

O recadastramento para renovação do benefício deverá ser realizado pelo usuário a cada 12 (doze) meses.

Procure o atendimento ao consumidor do SAAE Itaúna, na Prefeitura, de segunda à sexta, de 8h às 16h e informe-se!

Mais informações no site da Autarquia, acesse www.saaeitauna.com.br.

Fonte: Saae itaúna