Programa prevê pagamentos adicionais de R$ 50 a R$ 150 por gestante e
filhos de até 18 anos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou oficialmente a volta do Bolsa Família em cerimônia realizada nessa quinta-feira (2).  A reedição
do programa, que volta no lugar do Auxílio Brasil tem valor mínimo de R$ 600 e conta com benefícios extras em relação à sua configuração
original, vinculados a gestantes, crianças e adolescentes.

1. Todas as famílias receberão no mínimo R$ 600.

2. Todas as crianças da família com idade entre 0 e 6 anos receberão um adicional de R$ 150;

3. Todas as gestantes, crianças e adolescentes até 18 anos são prioridades para o Bolsa Família, não apenas o benefício de renda de
cidadania, mas também um adicional de R$ 50 para fortalecer a proteção em um momento importante da vida de cada indivíduo;

4. O valor de renda para entrada aumentou. Isso significa que o programa vai garantir renda para mais famílias brasileiras que estão em
insegurança alimentar;

5. Com a Regra de Proteção, se a família melhorar de vida e a renda por pessoa subir para além da renda limite de entrada (linha de pobreza) e
até meio salário-mínimo, o benefício não é imediatamente cortado. A família pode permanecer no programa por até 24 meses, recebendo 50% do
valor do benefício. O valor de 50% da regra de proteção será aplicado partir de junho de 2023.

6. Retorno garantido: as famílias que se desligarem voluntariamente do programa ou estiverem na regra de proteção e precisarem retornar ao
programa, terão prioridade na concessão.

7. Nenhuma família vai perder o benefício ou receber menos de R$ 600 durante a transição entre os programas.

Como Ficam os Novos Benefícios do Programa Bolsa Família e os Valores?

• Benefício de Renda de Cidadania: pago para todos os integrantes da
família, no valor de R$ 142 por pessoa.
• Benefício Complementar: pago às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, caso o Benefício de Renda de Cidadania não seja o
suficiente para alcançar o valor mínimo de R$600 por família. O complemento é calculado para garantir que nenhuma família receba menos
que o valor de R$ 600;
• Benefício Primeira Infância: no valor de R$ 150 por criança com idade entre 0 (zero) e 6 anos; 

• Benefício Variável Familiar: pago às famílias que tenham em sua
composição gestantes e/ou crianças, com idade entre 7 (sete) e 12 (doze) anos incompletos e/ou adolescentes, com idade entre 12 (doze) e 18
(dezoito) anos incompletos; no valor de R$ 50 por pessoa que atenda estes critérios.

Quem pode ingressar no Bolsa Família?

Para receber os benefícios, a principal regra é ter a renda mensal por pessoa de até R$ 218 (duzentos e dezoito reais). Isso significa que toda
a renda gerada pelas pessoas da família, por mês, dividida pelo número de pessoas da família, é de, no máximo, R$218. Se a renda mensal por
pessoa da família estiver neste critério, a família é elegível ao programa.  

Como se inscrever para fazer parte do Bolsa Família?

A família elegível precisa estar devidamente inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único), com os dados
corretos e atualizados, além de atender ao critério da renda limite. A inscrição é feita em um posto de cadastramento ou atendimento da
assistência social no município.

Para mais informações entrar em contato no CadÚnico pelo telefone (37) 3241-2386.


Fonte: Assessoria de Comunicação Itaúna