O mês do consumidor, que tem por data comemorativa o dia 15 de março e ocorrerá com maior destaque neste ano de 2023 entre os dias 12 a 18 do mês, é estimulado pelo ramo por meio de ofertas de frete grátis, juros mais baixos e a possibilidade de dividir o valor da compra em mais parcelas que as convencionais. No entanto, são necessárias cautela e certeza para finalizar o negócio.



Antes de iniciar qualquer tratativa, o consumidor deverá pesquisar bastante a oferta que está objetivando adquirir, analisando preços de diferentes fornecedores, acessando diferentes sites e verificando histórico de preços. Lojas mais confiáveis, geralmente, demonstram as ofertas com mais clareza e objetividade.



Uma ferramenta importante no auxílio do consumidor são os sites comparadores de preços, sendo que alguns deles chegam a armazenar dados de preços dos últimos 6 meses. Há também a possibilidade de criar alertas de preços e realizar cadastros para acompanhar a disponibilidade e a variação de preços do produto.



Importante ressaltar que a verificação de fornecedores locais é de muita valia, pois se as lojas virtuais costumam ser mais baratas, o frete pode elevar o valor final do produto, compensando, por vezes, a sua compra junto à loja física.



A definição da quantia que se pretende gastar para comprar o produto que deseja é de suma importância para prestigiar o planejamento econômico e evitar gastos excessivos e o acúmulo de dívidas.

Fique longe de fraudes e golpes!



Fraudes e golpes pela internet têm crescido a cada dia mais em todo o mundo pela facilidade de induzimento a erro na configuração da aparência dos sites, utilizado pelos criminosos o disfarce de fornecedores grandes e conhecidos para aplicar seus golpes em consumidores.



O mais importante ao adquirir um produto via site de internet é verificar a procedência do fornecedor. Tente identificar a segurança do site, confira o domínio do e-commerce e se ele possui selo (s) de confiança.



Avalie a sua reputação em outros sites ferramentas como o “Reclame Aqui” e verifique se o fornecedor possui, também, loja física, principalmente, se há registro junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da Receita Federal.



Desconfie de preços muitos baixos e de ofertas imperdíveis. Preços muito díspares dos demais sites é provável tentativa de golpe, assim como ofertas que, de tão imperdíveis, parecem irreais. Por isso a pesquisa e o acompanhamento do histórico de preços se faz tão importante.

Nunca forneça suas informações pessoais, nem financeiras em sites suspeitos.



Dados como RG e CPF, telefone e endereço de e-mail, endereço residencial, principalmente dados bancários, como número do cartão e o código de segurança não devem, absolutamente, serem informados antes da certeza de que o site é confiável para não incorrer em problemas maiores do que comprar e não receber o produto.



Crimes na internet têm diferentes formas: apreensão dos dados e clonagem (phishing), falsas ligações de instituições bancárias para conseguir informações sobre o cartão (vishing), o famoso golpe do valor errado na maquininha, falsas compras duplicadas, entre outros, portanto, fique alerta.



Para compras virtuais, o mais indicado, atualmente, é a utilização do cartão virtual disponibilizado pelas instituições financeiras, que é diferente do cartão físico e, em alguns casos, pode ter a validade ajustada de acordo a vontade do consumidor.



Já nas lojas físicas, alguns hábitos simples garantem a segurança das compras como sempre conferir o valor na maquininha antes de efetuar o pagamento e imediatamente verificar no aplicativo o total da compra efetuada, solicitar o comprovante de pagamento e nunca dar seu cartão a terceiros – inclusive para o vendedor. O pagamento por aproximação deve estar bloqueado e somente ser liberado no momento do pagamento.

Conheça seus direitos.



1. É direito do consumidor ter informações adequadas, claras, objetivas e prévias sobre o produto ofertado no mercado de consumo;



2. A oferta vincula o fornecedor e deve, portanto, ser registrada por “print”, foto ou vídeo;



3. É também direito exigir o cupom ou a nota fiscal da respectiva compra realizada;



4. O direito de desistência da compra, em até 07 dias do recebimento do produto, somente pode ser exercido para compras realizadas por meio da internet ou fora do estabelecimento comercial;



5. Produtos comprados no estabelecimento somente serão trocados por cortesia do fornecedor e se não apresentarem vício; nesse caso, a lei prevê que deverá ser efetuado o reparo do vício, em até 30 dias, alternativamente, a substituição ou a restituição ou o abatimento proporcional do valor pago;



6. O prazo de entrega de produtos deve ser acordado com o fornecedor e documentado;



7. A garantia legal é de 03 meses; qualquer garantia estendida pelo consumidor deve ser registrada em documento.

Fonte: Assessoria de Comunicação Itaúna