Você tem três formas de apresentar a justificativa no dia da votação.

1. Baixe o aplicativo e-Título até o dia 05/10/2024 para smartphone ou tablet, nas plataformas iOS ou Android,caso não esteja com o seu título cancelado.

2. Procure uma Mesa Receptora de Votos para entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral.

3. Procure uma Mesa Receptora de Justificativas, onde houver.

O formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral e os endereços dos locais de votação e das Mesas Receptoras de Justificativas estão

disponíveis nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais. Outra opção é procurar o cartório eleitoral mais próximo.

Você poderá justificar no dia da eleição das 8hàs17h.

ATENÇÃO: 0 e-Título não pode ser baixado nos dias de votação, 06/10/2024 (1° turno) e 27/10/2024 (2° turno, onde houver).

ATENÇĀO: se você apresentar a justificativa no dia da eleição, não precisará juntar documentos que comprovem o motivo da ausência à votação.


2) COMO EU FAÇO PARA JUSTIFICAR APóS A DATA DA ELEIÇÃO?

Você pode requerer ajustificativa pelo aplicativo e-Título ou pelo sistema Justifica em até 60 (sessenta) dias após cada turno da votação. Além disso, você pode entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição)em qualquer cartório eleitoral ou enviá-loao cartórioda zona eleitoral responsável pelo seu título.

Nesse caso, é obrigatória a juntada de documentos que comprovem o motivo da ausência à votação.

Apenas eleitores e eleitoras com títulos regulares e suspensos podem acessar o e- Titulo. Já o sistema Justifica está disponível para qualquer pessoa, inclusive se estiver com o título cancelado.


3) ESTOU COM O TÍTULO CANCELADO, POSSO JUSTIFICAR PELO JUSTIFICA?

Sim, ainda que esteja com o título cancelado, você pode apresentar a justificativa pelo sistema Justifica após a data da eleição. Nesse caso, quando você for regularizar a situação, após a reabertura do cadastro, não precisará pagar a multa referente a essa ausência àsurnas, caso o requerimento de justificativa seja aceito pelaZona Eleitoral.


4) EU PRECISO JUSTIFICAR NOS DOIS TURNOS?

Sim. Se no seu município houver segundo turno e você não puder votar, é necessário justificar sua ausência. Apresente uma justificativa para cada turno que Você faltar.


5) ESTOU NO EXTERIOR, COMO FAÇO PARA JUSTIFICAR?

Não serão instaladas Mesas Receptoras de Justificativa no exterior.

Caso você esteja fora do Brasil no dia da Eleiçãoeo seu titulo pertença a uma Zona Eleitoral do Brasil, você pode apresentar a justificativa pelo aplicativo e-Título ou pelo sistema Justifica após a data da eleição.

A eleitora ou o eleitor que estiverno exteriortem o prazo de até 30 dias após seu retorno ao Brasil para apresentar justificativa de ausência às urnas.

Se o seu título pertencer à zona eleitoral do exterior só precisará justificar em eleições presidenciais.


6) TERCEIROS PODEM JUSTIFICAR MINHA AUSÊNCIA ÀS URNAS NO DIA DA ELEIÇÃO?

Não, somente a própria eleitora ou o eleitor pode justificar sua ausência no dia da eleição.


7) O QUE ACONTECE SE EU NÃO VOTARE NÃO JUSTIFICAR A MINHA AUSÊNCIA?

Você ficará em débito com a Justiça Eleitoral e não poderá obter a certidão de quitação eleitoral. Se não votar em três turnos consecutivos, não justificar nem pagar a respectiva multa, o seu título estará sujeito a cancelamento. Como o voto no Brasil é obrigatório, quem não vota, não justifica e não paga a multa, enfrenta uma série de impedimentos transitórios: obter passaporte, fazer matrículas em estabelecimentos oficiais de ensino, tomar posse em concurso público, entre outros.


8) NÃO VOTEI E NÃO JUSTIFIQUEI. COMO FAÇO PARA PAGAR A MULTA?

A multa eleitoral pode ser paga pelo Serviço Consulta de débitos eleitorais, pelo Aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral, por meio de boleto (Guia de Recolhimento da União - GRU), do PIX ou de cartão de crédito.


JUSTIÇA ELEITORAL:

CHEFE CARTÓRIO EUDER MONTEIRO