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TENTAMOS E NÃO CONSEGUIMOS: Site da SEE não permite acesso para consultar cadastramento escolar

TENTAMOS E NÃO CONSEGUIMOS: Site da SEE não permite acesso para consultar cadastramento escolar

 

Apesar de informar resultado aberto para consulta do cadastramento escolar em uma publicação no site oficial da Secretaria Estadual da Educação o acesso não está sendo permitido.

A publicação informa que já se encontra disponível para consulta o resultado do SUCEM (Sistema Único de Cadastro e Encaminhamento para Matrícula) que realizou a distribuição dos alunos que fizeram o cadastro para as escolas estaduais para próximas de suas residências. Entretanto ao acessar o endereço eletrônico recomendado para tal cadastroescolar.educacao.mg.gov.br, o mesmo nos direciona para uma página apenas com os dizeres “ SUCEM - Sistema Único de Cadastro e Encaminhamento para Matrícula". Em outra opção somos direcionados para um conteúdo que apresenta apenas a relação de cidades que fazem parte do SUCEM.

A publicação oficial traz ainda as seguintes informações:

“A matrícula dos alunos será de forma presencial nas escolas, no período de 20 de dezembro a 14 de janeiro, de acordo com o encaminhamento realizado pelo SUCEM.

A distribuição dos alunos inscritos no SUCEM foi realizada de acordo com a disponibilidade de vagas por turno, o espaço físico de cada escola, o tipo de atendimento prestado e o nível de ensino ofertado, sempre respeitando os critérios de alocação e desempate na seguinte ordem de prioridade: I - aluno com deficiência; II - zoneamento; III - zona; IV - aluno com irmãos que frequentem a escola pretendida, respeitando-se o zoneamento; V - aluno já integrante da rede pública de ensino e VI - aluno com menor idade.

Documentação

Para a efetivação da matrícula, os pais/responsáveis ou o próprio aluno, quando maior de idade, deverão apresentar a seguinte documentação:

- Documento de Identidade ou, na sua ausência, Certidão de Nascimento/Casamento do aluno, original e cópia;
- CPF do aluno, original e cópia, sendo obrigatória a apresentação se for maior de idade e facultava se menor de idade;
- Comprovante de residência, original e cópia, no nome de um dos pais/responsáveis ou do aluno, quando maior de idade;
- Histórico Escolar ou Declaração de Transferência, com indicação do ano de escolaridade que o aluno está habilitado a cursar em 2022, ficando o documento original na escola;
- Histórico Escolar ou Declaração de Conclusão do Ensino Médio ou Parecer da Secretaria de Estado de Educação e publicação de Equivalência de Estudos, concluídos no exterior, ao Ensino Médio brasileiro, para o candidato/aluno que for ingressar no curso técnico na forma subsequente; ou
- Histórico Escolar ou Declaração de Escolaridade, comprovando matrícula no Ensino Médio, para o aluno que for ingressar no curso técnico na forma concomitante.

Para o aluno menor de idade é necessária, ainda, a apresentação de documento de identidade e do CPF, originais e cópias, de um dos pais/responsáveis.

Vagas remanescentes

O candidato que não fez a inscrição no prazo estabelecido não será encaminhado para matrícula em escolas públicas, devendo submeter-se à inscrição para o processo de ocupação das vagas remanescentes, no período de 25 de janeiro a 23 de fevereiro de 2022.

 




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