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Câmara Municipal de Itaúna aprova medidas para regularizar construções e reforçar controle ambiental urbano

Publicada em: 25/06/2025 13:37 - NOTICIAS DE ITAUNA E REGIÃO

A Prefeitura de Itaúna apresentou à Câmara Municipal dois Projetos de Lei Complementar que visam promover a regularização de construções e incentivar práticas sustentáveis no uso do solo urbano.

O PLC nº 10/2025 institui a chamada anistia onerosa, permitindo a regularização de edificações residenciais, comerciais, industriais, institucionais e de serviços que tenham sido construídas em desacordo com as normas urbanísticas vigentes, desde que comprovadamente existentes até a data de promulgação da lei. A proposta estabelece critérios como respeito aos direitos de vizinhança, condições mínimas de salubridade e segurança, além da apresentação de projeto arquitetônico completo e assinatura de termo de compromisso com o Município. O valor da regularização será calculado conforme fórmula que considera a área irregular e multas, com descontos progressivos para quem aderir ao programa até 2027. O montante poderá ser parcelado em até 36 vezes, e metade dos recursos arrecadados será destinado ao Fundo Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente.

Já o PLC nº 9/2025 acrescenta os artigos 53-C e 53-D ao Plano Diretor Municipal e estabelece diretrizes para o controle do escoamento pluvial e da permeabilidade do solo. A medida permite que parte da área mínima exigida como permeável em cada lote seja substituída pela instalação de sistemas de captação e retenção de águas da chuva, como reservatórios ou caixas d’água enterradas. O objetivo é reduzir o impacto das impermeabilizações na drenagem urbana e incentivar o uso consciente da água. Os dispositivos deverão ter capacidade mínima de 2 mil litros, atender normas técnicas e contar com projeto aprovado pela Prefeitura, com Anotação de Responsabilidade Técnica. A água coletada poderá ser reutilizada para fins não potáveis, como irrigação e limpeza.

As propostas, segundo o Executivo, buscam adequar a legislação municipal à realidade urbana da cidade, promovendo tanto a regularização de construções como a sustentabilidade ambiental, em consonância com o artigo 182 da Constituição Federal, que trata do desenvolvimento urbano com função social e ambiental das cidades.

A sessão reforçou o compromisso do Legislativo com o desenvolvimento urbano sustentável e o reconhecimento de personalidades e instituições que contribuem com o progresso de Itaúna.

 

Fonte: Câmara Municipal de Itaúna

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