Visa dar ampla divulgação por parte do Poder Executivo dos direito da pessoa portadora de cancer.
Aprovada PL n° 38 de 2023, de autoria do vereador Gustavo Dornas Barbosa, que altera dispositivos da Lei n 5.693/2021, que dispõe sobre a divulgação dos direitos da pessoa portadora de câncer.
Grande parte da população desconhece os direitos assegurados às pessoas portadoras de deficiências, doenças crônicas ou de neoplasia maligna (câncer), devido à falta de divulgação destas informações.
A Lei Federal n 12.732/12 institui os direitos de pacientes com câncer de realizarem o tratamento completo pelo SUS (Sistema Único de Saúde) e de iniciarem o tratamento em, no máximo, 60 dias após o diagnóstico.
Como consequência, os próprios portadores de deficiências e das citadas doenças, deixam de usufruir de seus direitos, muitos dos quais garantidos por Lei Federal.
A modificação dessa Lei n°5.693, de 17 de Setembro de 2021, busca garantir que a divulgação por parte do Executivo seja feita em todos nos órgãos públicos citadose seus sites eletrônicos, bem como na página principal da Prefeitura, de modo a garantir acesso fácil ao público maior visibilidade no que concerne a tais direitos.