Após a devolução dos autos pelo Ministro Gilmar Mendes, o Ministro Luís Roberto Barroso, relator da ADI 7222, complementou seu voto quanto à revogação da liminar que suspendia o piso nacional da enfermagem. Assim, foi proferido um voto conjunto dos dois ministros, no sentido de retomar a aplicação da Lei 14.434/22. Em seguida, o Ministro Dias Toffoli pediu vistas.


COMPLEMENTAÇÃO DO VOTO


Com a complementação do voto, os Ministros deixam expressamente consignado que os entes públicos só terão o dever de arcar com os valores do piso na medida em que os recursos financeiros destinados pela União sejam suficientes para cobrir os custos. Esgotando-se os recursos, novos repasses devem ser feitos e, caso não o sejam, esgota-se, também, a obrigação de observância dos pisos.


Foi, ainda, reconhecida a proporcionalidade do piso à carga horária dos profissionais de enfermagem. Assim, o piso integral como previsto em lei é destinado aos empregados que trabalham 8h por dia e 44h semanais. Para os empregados com jornada reduzida, o valor a ser pago em observância ao piso também deve ser reduzido.


Por fim, os Ministros ampliaram o prazo previsto para a implementação dos pisos para a rede privada. Foram concedidos 60 dias para que as entidades sindicais procedam à negociação coletiva, via acordos ou convenções, para que o pisos estabelecidos em lei se adequem à realidade local. Será possível, portanto, estabelecer valores inferiores aos previstos em lei. Ultrapassado o prazo de 60 dias, contados da publicação da ata de julgamento da decisão, e não havendo acordo entre os sindicatos laborais e patronais, aplica-se o piso previsto em lei.

Assim, o novo posicionamento dos Ministros Gilmar Mendes e Luís Roberto

Barroso quanto ao pagamento dos pisos fica assim sintetizado:


a) Servidores públicos da União: pagamento na forma da Lei 14.434/22;


b) Servidores públicos dos Estados, Municípios, DF e das entidades privadas que atendam 60% SUS: pagamento na forma da Lei 14.434/22, somente na extensão da assistência financeira complementar da União – esgotando-se o pagamento e não havendo novos repasses, não subsiste a obrigação. Em todo caso, é assegurado o pagamento proporcional à carga horária;


c) Empregados celetistas em geral: implementação do piso deve ser precedida de negociação coletiva. Não havendo acordo, deve-se pagar os pisos após decorridos 60 dias, contados da data da publicação da ata de julgamento.


INCONSTITUCIONALIZAÇÃO PROGRESSIVA


Os Ministros Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso indicaram, ainda, o entendimento de que ocorre uma inconstitucionalização progressiva. Significa dizer que a instituição outros pisos salariais nacionais, passarão ser vistas como potencialmente incompatíveis com a Constituição, por colocar em risco a livre iniciativa e o princípio federativo.


SUSPENSÃO DO JULGAMENTO


Os autos foram devolvidos para o Plenário. Todavia, o Ministro Dias Toffoli também pediu vistas. Assim, o julgamento volta a ficar suspenso


Fonte: SINIBREF-MG

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