PL n° 98/2023 de Autoria đo Vereador Gleisson Fernandes altera dispositivos da Lei n°4.343, de 28 de novembro de 2008, com alteração dada pela Lei n° 4.361, de 28 de janeiro de 2009.
Com o plenário lotado, a Câmara Municipal recebeu os alunos da APAE para acompanhar a votação do Projeto de Lei n° 98/2023, que foi aprovado por unanimidade. O projeto é de autoria do vereador Gleisson Fernandes (Gleisinho), e propõe alterações nos dispositivos da Lei n° 4.343, datada de 28 de novembro de 2008, com modificações introduzidas pela Lei n° 4.361, de 28 de janeiro de 2009.
Este projeto tem como objetivo principal adequar os requisitos relativosà gratuidade no transporte coletivo para pessoas com necessidades especiais aos interesses locais. Ele busca normatizar as demandas e garantir amplas garantias às pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA. A identificação do TEA por meio do Código Internacional de Doenças pode levar até dois anos, o que impede a inclusão social dessas pessoas e sua capacidade de deslocamento em estabelecimentos públicos e privados, seja para atendimento especializado em sua patologia ou para frequência escolar, especialmente na cidade de Itaúna.
A nível federal, existe a Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, que inclui o direito ao transporte para fins de diagnóstico e tratamento. No entanto, muitas vezes, esse direito precisa ser adaptado às necessidades locais. Portanto, este Projeto de Lei busca reformar a legislação municipal, garantindo o direito ao transporte para pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA e outras com necessidades especiais que estejam no processo de obtenção da identificação de sua patologia por meio do Código Internacional de Doenças.
A Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, demonstra com muita clareza os direitos e valores referentes às pessoas que apresentam algum tipo de deficiência. Estamos comprometidos em promover a inclusão e garantir que todos tenham acesso aos seus direitos fundamentais.
Fonte: Câmara Municipal de Itaúna