A AB Nascentes das Gerais, concessionária que administra o Sistema MG-050/BR-265/BR-491 passará a cobrar tarifa pela totalidade dos eixos, suspensos ou não, dos veículos que transitarem carregados ou com documento fiscal em aberto em suas rodovias. Há também prevista a regulamentação da isenção da cobrança de pedágio sobre os eixos suspensos dos veículos de transporte de cargas que circularem vazios.


A medida valerá em todas as praças de pedágio administradas pela concessionária e está amparada na Lei Estadual nº 24.313 e na nota técnica (78675985) da Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias (SEINFRA) aprovada pela Comissão de Regulação de Transportes (CRT), que estabelece os requisitos para que sejam considerados vazios os veículos de transporte de cargas que circulam nas vias terrestres estaduais.


A verificação se o veículo está vazio ou não será realizada, em primeiro momento, por checagem visual em veículos com reboques abertos e, quando isso não for possível, por meio da leitura da placa do veículo feita pelas câmeras localizadas nas praças de pedágio, que conferirá o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e). Essa leitura é integrada à plataforma da Secretaria da Fazenda Estadual, que, por sua vez, apontará se há um MDF-e aberto. Se sim, a cobrança será aplicada com base no número total de eixos do veículo, mesmo que o veículo esteja trafegando com os eixos suspensos.


O que é MDF?


O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é o documento fiscal emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, para vincular os documentos fiscais transportados na unidade de carga utilizada. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção e autorização de uso, pelo Fisco. O encerramento de MDF-e é o ato que comunica aos órgãos fiscalizadores, que a sua operação de transporte chegou ao fim. Isso significa dizer que, de forma obrigatória, o Manifesto Eletrônico deve ser encerrado, liberando a possibilidade de emissão de novos documentos fiscais do transporte de cargas.


Fonte: Concessionária AB Nascentes das Gerais

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