O mês do consumidor, que tem por data comemorativa o dia 15 de março, ocorrerá com mais destaque neste ano de 2024 entre os dias 10 a 23 do mês, é estimulado pelo ramo por meio de, por exemplo, ofertas de frete grátis, juros mais baixos e a possibilidade de dividir o valor da compra em mais parcelas que as convencionais etc., tudo isso ofertado, principalmente, por meio de imoderadas ligações, demasiados SMS, excessivos e-mails e desmedidas investidas em aplicações de conversação de celular. No entanto, são necessárias cautela e certeza para finalizar o negócio.
Uma ferramenta importante no auxílio do consumidor são os sites comparadores de preços, sendo que alguns deles chegam a armazenar dados de preços dos últimos 06 meses. Há também a possibilidade de criar alertas de preços e realizar cadastros para acompanhar a disponibilidade e a variação de preços do produto.
Válido ressaltar que a verificação de fornecedores locais é de muita valia, pois se as lojas virtuais costumam ser mais baratas, o frete pode elevar o valor do produto, compensando, por vezes, a sua compra junto à loja física.
A definição da quantia que se pretende gastar para comprar o produto que deseja é de suma importância para prestigiar o planejamento econômico e evitar gastos excessivos e o acúmulo de dívidas.
Fique longe de fraudes e golpes!
Fraudes e golpes pela internet têm crescido a cada dia mais em todo o mundo pela facilidade de induzimento a erro na configuração da aparência dos sites, utilizado pelos criminosos o disfarce de fornecedores grandes e conhecidos no mercado para aplicar seus golpes em consumidores.
Avalie a reputação em outros sites ferramentas como o “Reclame Aqui” e verifique se o fornecedor possui também loja física, principalmente, se há registro junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da Receita Federal.
Fique atento também a chamadas que intentam induzir a fornecimento de dados, principalmente os bancários.
Nunca forneça suas informações pessoais, nem financeiras em sites suspeitos.
Dados como RG e CPF, telefone e endereço de e-mail, endereço residencial, principalmente dados bancários, como número do cartão e o código de segurança não devem, absolutamente, serem informados antes da certeza de que o site é confiável para não incorrer em problemas maiores do que comprar e não receber o produto.
Crimes na internet têm diferentes formas: apreensão dos dados e clonagem
(phishing), falsas ligações de instituições bancárias para conseguir informações sobre o cartão (vishing), o famoso golpe do valor errado na maquininha, falsas compras duplicadas, entre outros, portanto, fique alerta.
Para compras virtuais, o mais indicado, atualmente, é a utilização do cartão virtual disponibilizado pelas instituições financeiras, que é diferente do cartão físico e, em alguns casos, pode ter a validade ajustada de acordo a vontade do consumidor.
Já nas lojas físicas, alguns hábitos simples garantem a segurança das compras como sempre conferir o valor na maquininha antes de efetuar o pagamento e imediatamente verificar no aplicativo o total da compra efetuada, solicitar o comprovante de pagamento e nunca dar seu cartão a terceiros – inclusive o vendedor. O pagamento por aproximação deve estar bloqueado e somente ser liberado no momento do pagamento.
Na dúvida, desligue o celular!
Se durante a tratativa por telefone, o consumidor desconfiar de qualquer insistência por parte do suposto fornecedor, interrompa a conversação, bloqueie o usuário ou simplesmente desligue o celular e procure diretamente o fornecedor ou a instituição bancária para confirmar as informações que foram repassadas.
Conheça seus direitos.
1. É direito do consumidor ter informações adequadas, claras, objetivas
e prévias sobre o produto ofertado no mercado de consumo;
2. A oferta vincula o fornecedor e deve, portanto, ser registrada por
“print”, foto ou vídeo;
3. É também direito exigir o cupom ou a nota fiscal da respectiva compra realizada;
4. O direito de desistência da compra, em até 07 dias do recebimento do produto, somente pode ser exercido para compras realizadas por meio da internet ou fora do estabelecimento comercial;
5. Produtos comprados no estabelecimento somente serão trocados por
cortesia do fornecedor e se não apresentarem vício; nesse caso, a lei prevê que deverá ser efetuado o reparo do vício, em até 30 dias, alternativamente, a substituição ou a restituição ou o abatimento proporcional do valor pago;
6. O prazo de entrega de produtos deve ser acordado com o fornecedor e documentado;
7. A garantia legal é de 03 meses; qualquer garantia estendida ao consumidor deve ser registrada em documento.