Tendo em vista que estamos nos últimos dias do prazo para formalização de pedidos de transferência eleitoral, regularização do título de eleitor e requerimento do título eleitoral pela primeira vez, o cartório eleitoral está aberto desde o início do mês de abril, excepcionalmente, aos sábados, domingos e feriados. Abaixo, as próximas datas de abertura:
27/07 (sábado) - das 8h às 13h;
28/04 (domingo) - das 8h às 13h;
01º/05 (feriado) - das 12h às 17h (*);
04/05 (sábado) - das 8h às 13h;
05/05 (domingo) - das 8h às 13h.
* ATENÇÃO: Nos dias úteis e no feriado do dia 01º/05/2024, o horário de atendimento permanece normal, das 12h às 17h. Nos finais de semana, o atendimento começa às 8h e vai até às 13h.
Os interessados devem comparecer ao cartório eleitoral com os seguintes documentos:
1. documento de identidade original ou certidão de nascimento original (no caso de pessoas que estiverem fazendo o título de eleitor pela primeira vez, a carteira de motorista no modelo antigo, não é aceita);
2. comprovante de endereço no próprio nome ou em nome dos pais (esse documento é exigido somente no caso de pedido de transferência de cidade – também são aceitos documentos que comprovem um vínculo legalmente previsto do eleitor com a cidade para a qual deseja transferir seu título, como, por exemplo, um documento que comprove um vínculo familiar, escolar, patrimonial ou trabalhista com a cidade);
3. comprovante de alistamento militar (exigido somente de homens nascidos no ano de 2005, que desejam solicitar o primeiro título de eleitor); e
4. comprovante de pagamento de multa eleitoral (exigido somente nos casos em que o eleitor estiver em débito com a Justiça Eleitoral - a guia para pagamento prévio pode ser emitida no cartório eleitoral ou no "site" do Tribunal Superior Eleitoral - www.tse.jus.br - e o pagamento pode ser feito por meio do pix ou no Banco do Brasil - valor da multa: R$3,51 para cada vez que não votou e também não se justificou).
Caso o eleitor já possua os dados biométricos cadastrados perante a Justiça Eleitoral, os requerimentos podem ser formalizados por meio do "site" (www.tse.jus.br), sem a necessidade de comparecer ao cartório eleitoral.
*O recadastramento biométrico ainda não é obrigatório para as eleições de 2024.* No entanto, todos já podem se recadastrar, até o final do prazo (08/05/2024), caso desejem.
É importante esclarecer que a Justiça Eleitoral buscou dados biométricos do Detran (carteira de habilitação) e de outros órgãos públicos. Portanto, muitos eleitores já foram recadastrados automaticamente por meio dessas migrações, não sendo necessário que eles compareçam ao cartório eleitoral.
Esclarecemos também que, após formalizado o recadastramento biométrico, a foto do eleitor aparecerá no aplicativo e-Título, em média, após 10 (dez) dias. Será necessário desinstalar e instalar novamente o aplicativo, para que a foto apareça.
*O agendamento não é obrigatório.*
Solicito aos órgãos de imprensa que, por favor, divulguem as informações acima ao longo das próximas semanas.
Solicito às empresas e órgãos públicos que, por obséquio, divulguem essas informações aos seus colaboradores ou servidores.
Para mais informações, ligue gratuitamente para o número 148 (Disque-Eleitor), que funciona das 7h às 19h.
At.te.
Euder Monteiro
Poder Judiciário - Justiça Eleitoral
TRE/MG - 140ª Zona Eleitoral de Itaúna/MG
Rua Manoel Gonçalves, 44. Centro. Itaúna/MG.
Telefone: 148 (Disque-Eleitor), das 7h às 19h.
E-mail: zona140@tre-mg.jus.br
Funcionamento: das 12h às 17h, de segunda a sexta-feira
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ATENÇÃO ELEITOR:
1. VEJA SUA SITUAÇÃO ELEITORAL: Veja sua situação eleitoral e imprima a 2ª via do título e certidões eleitorais em: https://www.tse.jus.br/eleitor/autoatendimento-do-eleitor/#/
2. IMPRIMA SEU TÍTULO EM CASA: O novo formato do título de eleitor possui autenticação por QR-Code, que pode ser gerado no aplicativo e-Título ou impresso em papel comum em sua casa. Imprima aqui: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/atendimento-eleitor
3. SERVIÇOS PELO APLICATIVO: Caso deseje, baixe o aplicativo e-Título em seu celular, por meio do qual é possível acessar seus dados eleitorais, gerar certidões, justificar ausência às votações, gerar seu título de eleitor eletrônico e ter acesso a outros serviços relacionados;
4. PARA SE JUSTIFICAR, CASO NÃO VOTE: Caso não possa votar, justifique-se no dia das eleições pelo aplicativo e-Título. Após as eleições, justifique-se no cartório eleitoral ou pela internet, na página do TSE (atenção - prazo de 60 dias):
https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/justificativa-eleitoral/justificativa-eleitoral
5. JUSTIFIQUE-SE NO DIA DAS ELEIÇÕES PELO APLICATIVO: É mais fácil justificar-se no dia das eleições, pelo aplicativo e-Título ou em qualquer seção eleitoral do país. Para se justificar depois das eleições é preciso acessar a internet ou comparecer a um cartório eleitoral. Além disso, após as eleições, será preciso informar e comprovar um motivo válido pelo qual você não votou;
6. MULTA ELEITORAL: Caso não seja possível comprovar o motivo pelo qual você não votou ou caso tenha perdido o prazo de 60 dias para se justificar, basta quitar a multa eleitoral no valor de R$3,51 (para cada vez que não votou) no Banco do Brasil ou pelo PIX. Gere a guia aqui:
https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/
7. BIOMETRIA: O recadastramento biométrico voltou a ser realizado pelo cartório eleitoral - alguns eleitores foram recadastrados automaticamente, por meio de dados provenientes do DETRAN (CNH), da Secretaria de Segurança Pública (RG) ou de outros órgãos conveniados. Se você ainda não foi recadastrado, compareça, dentro do prazo, ao cartório eleitoral com documento de identidade e comprovante de endereço - prazo: até 151 dias antes das eleições;
8. PARA SER MESÁRIO: Envie um e-mail para seu cartório eleitoral. Em Itaúna e Itatiaiuçu, envie para: zona140@tre-mg.jus.br